Principais Dúvidas sobre a Lei da Meia-Entrada

Desde o dia 1º de dezembro de 2015 entrou em vigor a nova lei da meia-entrada. Quem organiza e produz eventos precisa estar atento a essas modificações pois elas atingem diretamente o setor de eventos culturais, esportivos e artísticos. Pensando nisso, criamos este guia rápido com as principais dúvidas que podem aparecer sobre esta nova lei!

O que muda em relação à lei anterior?

As principais novidades em relação à lei antiga são duas:

  • O produtor do evento pode limitar a venda de ingressos para meia-entrada a 40%. Além disto, deverá ser informado o número total de ingressos, o número disponível para a meia-entrada e como funciona o benefício através de todos seus canais de vendas. Se quiser, o produtor pode ultrapassar o número de 40%, mas nunca reduzi-lo.
  • Quem tem direito à meia-entrada: jovens de 15 a 29 anos de baixa renda certificados pelo CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais, do Governo Federal), idosos e portadores de necessidades especiais e acompanhantes. Estudantes continuam tendo acesso, mas com novas regras.

O que muda em relação aos estudantes a nova lei da meia-entrada?

Todos os estudantes de escolas, universidades ou instituições de ensino regularizadas tem acesso ao benefício. O que mudou foi a forma de obtê-lo. Agora, a identificação precisa seguir um padrão definido pelas entidades nacionais, UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. É necessária a apresentação da Carteirinha de Identificação Estudantil (CIE) certificada pela UNE, válida em todo território nacional. Carteirinhas específicas de cada instituição ou passes de ônibus não são mais aceitos.

Quais comprovantes são exigidos do idoso?

Somente carteira de identidade contendo RG e foto, no momento da compra e acesso ao evento.

O que deve ser cobrado do portador de deficiência?

Para conceder o benefício, é necessária apresentação de documento que comprove a condição de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Além disso, é permitida a venda de meia-entrada para apenas um acompanhante pagando por pessoa com deficiência.

E jovens de baixa renda?

Estes jovens precisam apresentar o comprovante de inscrição no CadÚnico acompanhados do documento de identidade.

Como é feita a fiscalização da meia entrada?

A fiscalização é realizada pelos órgãos públicos federais, estaduais e distritais conforme área de atuação. Após as vendas, os produtores devem enviar um relatório ao poder público discriminando o número total de ingressos e quantos são meia-entrada.

Preciso informar quando a meia-entrada esgotar?

Sim! Assim que atingida a cota de 40% de ingressos com meia-entrada, o produtor deverá informar em todos seus canais de venda, assim como a quantidade de ingressos disponível antes da abertura das vendas.

Quando é necessária a apresentação do comprovante de meia-entrada?

No momento da compra (quando em ponto de venda físico) e do acesso ao evento. Para ponto de venda online, o produtor pode exigir uma comprovação do benefício através de anexo de uma foto ou identificação pelo número das carteirinhas, mas este não é obrigatório como na venda física. Por isso, é importante haver fiscalização no momento do acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral.

Se quiser mais detalhes sobre a lei da meia-entrada, visite o site do Diário Oficial da União (Decreto nº 8.537/2015).

E você? Promove algum evento afetado pela leia da meia-entrada? Deixe seu comentário abaixo!